José Martins Da Silva x Paulista Serviços De Recebimentos E Pagamentos Ltda

Número do Processo: 0000468-08.2025.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000468-08.2025.8.26.0189 (processo principal 1000679-61.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Martins da Silva - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 25 de junho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP), SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000468-08.2025.8.26.0189 (processo principal 1000679-61.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Martins da Silva - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 04/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 214,02. Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências sistêmicas no valor corrigido de R$ 37,02. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 434-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação. Tendo em vista que já fora apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP)
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