Dairson Tonioli x Jose Rodrigo De Almeida e outros
Número do Processo:
0000464-80.2015.8.26.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bebedouro - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000464-80.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dairson Tonioli - J Rodrigo de Almeida Assessoria - - Jose Rodrigo de Almeida - I - Diante do teor da certidão cartorária expedida a fls. 411, resultou desencadeada a preclusão temporal em relação à apresentação de embargos à penhora. Por outro lado, a petição de fls. 415/418 discute e questiona, em nome próprio, relação jurídica que envolve direito alheio (direito/interesse de terceiro, conforme enfatizado), em descompasso com o art. 18 do CPC, de modo a inviabilizar a sua apreciação. Assim, a matéria deduzida na petição de fls. 415/418 implica em violação do art. 18 do CPC. Pelo exposto, não conheço da petição de fls. 415/418 e determino o regular prosseguimento da execução. II - Petição de fls. 406/407: Sob a legislação vigente a forma preferencial de alienação dos bens penhorados é pela adjudicação, o exequente exteriorizou o exercício do direito priorizado (art. 825, I, do CPC), sem que ocorresse o exercício da faculdade de remição após a regular intimação da penhora. Pelo exposto, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exequente a fls. 406/407, em relação aos veículos penhorados e especificados a fls. 406, terceiro parágrafo. Não havendo comunicação de deferimento/concessão de efeito suspensivo em relação a esta decisão na esfera recursal, devidamente conferido e certificado pelo cartório, lavre-se o auto de adjudicação, observadas as formalidades legais (art. 876, § 4º, I e II, do CPC), com subsequente expedição de mandado de imissão na posse dos veículos ora adjudicados. - ADV: ALINE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA ABDALLAH (OAB 290497/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), JHESSICA GARCIA FONSECA (OAB 383642/SP), JOÃO CARLOS ODENIK JUNIOR (OAB 403411/SP), LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)