A. C. V. Dos S. e outros x W. Dos S.

Número do Processo: 0000446-77.2025.8.26.0082

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Boituva - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000446-77.2025.8.26.0082 (processo principal 1001640-42.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.V.S. - - V.H.V.S. - W.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARIA LUCIA DE SOUSA DOMINGUES (OAB 363707/SP), AMANDA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 382970/SP), MARIA LUCIA DE SOUSA DOMINGUES (OAB 363707/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Boituva - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000446-77.2025.8.26.0082 (processo principal 1001640-42.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.V.S. - - V.H.V.S. - W.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com base no artigo 528 do Código de Processo Civil. O executado foi devidamente intimado à pgs. 33, porém deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assegurado, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa ou pagamento, conforme certidão de pgs. 34. Em manifestação de pgs. 37/39, o exequente pleiteou pela prisão civil do executado e o encaminhamento a protesto da dívida alimentar. Manifestação do Ministério Público as pgs. 44. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista que o executado, regularmente citado/intimado, não apresentou justificativa nem efetuou o pagamento, fica evidente o seu descaso para com a justiça e principalmente para com seu filho. Por essa razão, ante o requerimento do exequente e a concordância do MP, DECRETO a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 528, §3º, do NCPC. Expeça-se mandado de prisão, constando o endereço informado a pgs.33, bem como a Súmula 309 do STJ, a qual prevê que o réu poderá livrar-se solto se efetuar o pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. Sem prejuízo, encaminhe-se a protesto a declaração da existência da dívida alimentar, no valor atualizado as pgs. 40/41 Cumpra-se. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 382970/SP), MARIA LUCIA DE SOUSA DOMINGUES (OAB 363707/SP), MARIA LUCIA DE SOUSA DOMINGUES (OAB 363707/SP)