Gislene Da Silva x J Gilson E Silva
Número do Processo:
0000445-82.2025.5.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000445-82.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: GISLENE DA SILVA RECLAMADO: J GILSON E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb310db proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante informou o descumprimento do acordo (não cumprimento da obrigação de fazer - baixa na CTPS), bem como requereu a execução (#id:f1ac33f). Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, RAFAEL FURTADO MORAIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante a certidão supra, notifique-se a parte contrária, para fins de manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio dela ser considerado como concordância tácita às alegações da parte autora e, assim, ao consequente início da execução do acordo com a penalidade pactuada por descumprimento da obrigação de entrega de fazer (multa correspondente ao salário contratual). Decorrido o prazo supra, caso haja manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos; contudo, se não houver qualquer declaração da parte demandada, inicie-se de imediato a execução, devendo a Secretaria da Vara proceder a baixa na CTPS digital do(a) reclamante, registrando-se "data de admissão em 09/05/2023, data da saída em 15/10/2024, salário R$ 2.030,64, função Empacotadora.", tudo conforme ata de audiência #id:067da1e. Em seguida, encaminhem-se os autos ao SETOR DE CÁLCULOS à elaboração de planilha. Ato contínuo, cumpra-se a ata de conciliação quanto à penhora on line (SISBAJUD). Proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da parte executada J GILSON E SILVA; pelo Sistema SISBAJUD, podendo tal expediente ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora desde logo e, caso valor tenha sido integralmente satisfeito, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem ainda prossiga-se com o feito executivo com a inclusão da(s) executada(s) J GILSON E SILVA, nos sistemas SERASAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J GILSON E SILVA