Fabio Santiago Rodrigues x Walter Benjamim De Medeiros

Número do Processo: 0000443-36.2025.5.06.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000443-36.2025.5.06.0016 REQUERENTES: FABIO SANTIAGO RODRIGUES REQUERENTES: WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af69aa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 855-B a 855-E, 652, 'f', e 764, §3º, todos da CLT, c/c o art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, e observada a Resolução CNJ nº 586/2024, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre FABIO SANTIAGO RODRIGUES e WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos seguintes termos: 1. O Ex-Empregador pagará ao Ex-Empregado a importância líquida total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em parcela única, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data da homologação judicial deste acordo, mediante transação bancária para a conta de titularidade do Ex-Empregado: Banco Neon Pagamentos (n° 536), Ag: 0655, C/c: 12161980-0, PIX: 975.154.424-68. Caso a data do pagamento recaia em final de semana ou feriado, o vencimento prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente. 2. As verbas discriminadas possuem a seguinte natureza jurídica: --- Natureza Salarial (Base de cálculo para INSS: R$ 13.600,00): -  Salário base: R$ 3.770,00 -  13º salário prop.5/12: R$ 1.570,00 -  Horas extras e reflexos: R$ 8.260,00 --- Natureza Indenizatória (R$ 11.400,00): -  Aviso Prévio: R$ 3.770,00 -  Férias prop.2025+ 1/3: R$ 1.250,00 -  FGTS: R$ 7.250,00 -  Multa dos 40% do FGTS: R$ 2.900,00 3. O Ex-Empregador deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias (cota empregado e empregador) incidentes sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 13.600,00), bem como do Imposto de Renda, se cabível, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. 4. O Ex-Empregador pagará ao advogado do Ex-Empregado, Freitas e Brito Advogados (CNPJ: 10.346.993/0001-01), o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários advocatícios, em até 5 (cinco) dias após a homologação do acordo, mediante depósito na conta: Banco Caixa Econômica, Ag. 0045, Op. 003, C/c 1705-1. 5. Custas processuais pelo Ex-Empregador, no importe de R$ 500,00 (art. 789, I, da CLT), a serem comprovadas nos autos no prazo de 10 (dez) dias após a homologação do acordo. 6. Com o cumprimento integral do presente acordo, as partes conferem-se mutuamente quitação ampla, geral, total, irrestrita e irrevogável do extinto contrato de trabalho e de todas as verbas trabalhistas e não trabalhistas, salariais, remuneratórias e indenizatórias dele decorrentes, para nada mais reclamar, seja a que título for, em conformidade com o art. 855-E da CLT e a Resolução CNJ nº 586/2024. 7. Em caso de inadimplemento de qualquer das obrigações pecuniárias, incidirá a multa de 100% (cem por cento) sobre o valor total do acordo, sem prejuízo da execução da(s) parcela(s) vencida(s) e vincenda(s). 8. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela única do acordo sem comunicação de descumprimento pelo Ex-Empregado, presumir-se-á a quitação integral. 9. Após o cumprimento integral do acordo e das obrigações acessórias (recolhimentos fiscais, previdenciários e custas), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por seus procuradores. Cumpra-se. Nada mais.  FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO SANTIAGO RODRIGUES
  3. 28/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0000443-36.2025.5.06.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Recife na data 24/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300082700000086719753?instancia=1
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