Processo nº 00004400720258260394
Número do Processo:
0000440-07.2025.8.26.0394
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000440-07.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Associação Nacional de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Fls. 92: observe-se, excluindo o nome do procurador do cadastro de partes, após a publicação desta decisão, devendo o mesmo cumprir o disposto no § 1º do 112 do CPC. No mais, intimem-se as partes acerca da sentença de fls. 96/97. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0000440-07.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Associação Nacional de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos 1) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, proposto pelo requerido às fls. 48 e aceito pela parte autora às fls. 91, no valor de R$ 800,00 a ser pago pelo requerido no prazo de 7 (sete) dias a partir da publicação desta, através de depósito judicial vinculado a estes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. 2) Após a comprovação do depósito nos autos, intime-se a parte autora para que preencha o formulário MLE para fins de levantamento da quantia, o que fica desde já deferido. 3) Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. 4) Indevidas custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. 5) Após o trânsito em julgado e, feitas as anotações necessárias, arquive-se com as cautelas de praxe. 6) Intime-se a parte autora. P.I.C. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)