Delano Avila Jorge e outros x Vale S.A.
Número do Processo:
0000439-22.2024.5.08.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000439-22.2024.5.08.0131 RECLAMANTE: WILLIAM DA SILVA NOBRE RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd90de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos oposta pela executada VALE S.A.. Tudo nos termos da fundamentação. FICA CITADA a executada VALE S.A., por meio de publicação no DJEN, em nome de seu procurador, para pagar o valor de R$ 177.910,42, em 48 horas, ou garanti-lo na forma do art. 880 da CLT e 513, § 2º, I do CPC, sob pena de penhora. INDEFIRO o pedido de multa por litigância de má-fé. Custas pela impugnante, no valor de R$55,35, nos termos do art.789-A, inciso VII, da CLT. À Secretária para providências. Nada mais. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM DA SILVA NOBRE