Hyarle Dias Nobrega Louit e outros x Fernando Augusto Nunes - Me
Número do Processo:
0000432-02.2025.5.06.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000432-02.2025.5.06.0147 RECLAMANTE: RONALDO JOSE MOURA DE SANTANA RECLAMADO: FERNANDO AUGUSTO NUNES - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital ambas as partes, acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAREM CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA PERÍCIA, CONFORME PETIÇÃO DO(A) SR(A). PERITO(A) DE ID 8a2145b. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 07/07/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de julho de 2025. JOSIEL RODRIGUES DA SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO AUGUSTO NUNES - ME
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000432-02.2025.5.06.0147 RECLAMANTE: RONALDO JOSE MOURA DE SANTANA RECLAMADO: FERNANDO AUGUSTO NUNES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2301ceb proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para se manifestar sobre o chamamento da reclamada para realização de exame médico ocupacional de retorno ao trabalho, nos termos da petição de ID 0370400. Em sendo aceito o convite, deverá o autor comparecer ao local indicado cabendo à empresa reclamada providenciar a imediata submissão do reclamante a exame médico de retorno ao trabalho, nos termos do art. 168, II, da CLT, c/c NR-7 e NR-1 do MTE, de tudo dando conta ao Juízo. Ressalto que, em sendo aceito o convite, fica advertido o reclamante de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar consequências processuais e materiais, inclusive a possibilidade de reconhecimento do abandono de emprego, nos termos do art. 482, “i”, da CLT e Súmula 32 do TST. CUMPRA-SE. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 22 de maio de 2025. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE MOURA DE SANTANA