Manoel Viturino Bezerra x Companhia Energetica Do Ceara e outros
Número do Processo:
0000417-15.2024.5.07.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CumSen 0000417-15.2024.5.07.0026 EXEQUENTE: MANOEL VITURINO BEZERRA EXECUTADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57be3df proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora indicou contas bancárias, bem como Contrato de Honorários, para fins de expedição de alvará, requerendo o destaque de despesas com cálculos, conforme #id:d30335b. Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, DIEGO VIEIRA BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Não obstante a parte autora, através da petição de #id:d30335b, tenha noticiado valor devido a título de despesas com cálculos, não trouxe aos autos qualquer comprovação do fato. Assim, não há como determinar a retenção do relacionado valor, limitando-se a retenção aos 30% determinado no contrato de honorários. Eventual valor despendido a título de contratação de profissional contábil deverá ser acertado diretamente com o reclamante, conforme eventualmente comprovado ao contratante. Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os honorários contratuais. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos: "ALVARÁ JUDICIAL PERANTE O BANCO DO BRASIL: BENEFICIÁRIO(A): MANOEL VITURINO BEZERRA - CPF: 761.345.123-20 ADVOGADO(A): BARBOSA, LOLI E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 51.146.848/0001-64 CONTA JUDICIAL/ID: 3400102784185 (parcela 1) BRUTO DO(A) RECLAMANTE: R$ 229.629,50 HONORÁRIOS CONTRATUAIS (30%): R$ 68.888,85 IMPOSTO DE RENDA DO RECLAMANTE: R$ 1.619,19 FGTS: R$ 17.794,64 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RECLAMANTE: R$ 10.447,98 LÍQUIDO DO RECLAMANTE: R$ 130.878,84 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 34.444,42 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 253.625,94 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do Trabalho de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, MANDA o Senhor Gerente do(a) BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer: 1. RECOLHER - R$ 1.619,19, com seus acréscimos legais, referente ao Imposto de Renda do Reclamante, considerando: 1-CPF do(a) beneficiário(a): 761.345.123-20; 2-Código de Pagamento: 1889; 3-Competência: 07/2025; 4-Base: 114.216,38; 5-Nº meses: 41; 6-Alíquota: 7,50%; 2. TRANSFERIR - R$ 103.333,27, com seus acréscimos legais, valor dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, para a conta de titularidade do(a) advogado(a) acima indicado(a), Banco do Brasil, Agência: 4527-6, Conta Corrente: 16.641-3; 3. TRANSFERIR - R$ 17.794,64, com seus acréscimos legais, valor referente ao Depósito do FGTS, para a conta vinculada de FGTS do(a) beneficiário(a) MANOEL VITURINO BEZERRA - CPF: 761.345.123-20, PIS: 12852973199, referente ao vínculo com a empresa reclamada - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 05.061.494/0001-38, do período de 15/02/2017 (data de admissão) a 05/05/2021 (data de demissão); 4. TRANSFERIR todo o remanescente, valor do crédito trabalhista, para a conta de titularidade do(a) beneficiário(a) acima indicado(a), Banco do Brasil (001), Agência: 1293-9, Conta Corrente: 19409-3, DE MODO A ZERAR E ENCERRAR A CONTA; 5. DEVOLVER para o e-mail: varaigu@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. 6. Em caso de impossibilidade de cumprimento do alvará, os motivos devem ser, imediatamente, comunicados à Vara do Trabalho, com devolução dos valores à conta judicial de origem, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial passível da penalidade penal e civil previstas nos artigos 330 do Código Penal, 927 e 944 do Código Civil e 139, III e IV do CPC, respectivamente. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. ALVARÁ DE FGTS PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: BENEFICIÁRIO(A): MANOEL VITURINO BEZERRA - CPF: 761.345.123-20 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da Única Vara do Trabalho de Iguatu, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer: 1. Após o cumprimento do item 3 do alvará supra (alvará acima a ser cumprido pelo Banco do Brasil), TRANSFERIR toda a importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS do empregado MANOEL VITURINO BEZERRA - CPF: 761.345.123-20, realizados pelo(a) reclamado(a) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 05.061.494/0001-38, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO, para a conta de titularidade do próprio reclamante (MANOEL VITURINO BEZERRA - CPF: 761.345.123-20), Banco do Brasil (001), Agência: 1293-9, Conta Corrente: 19409-3, de MODO A ZERAR E ENCERRAR A CONTA; 2. DEVOLVER para o e-mail: varaigu@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. 3. Em caso de impossibilidade de cumprimento do alvará, os motivos devem ser, imediatamente, comunicados à Vara do Trabalho, com devolução dos valores à conta judicial de origem, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial passível da penalidade penal e civil previstas nos artigos 330 do Código Penal, 927 e 944 do Código Civil e 139, III e IV do CPC, respectivamente. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei." Notifiquem-se as partes, sem o conteúdo do alvará, quando DJEN e Correios. Expedientes necessários. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL VITURINO BEZERRA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CumPrSe 0000417-15.2024.5.07.0026 REQUERENTE: MANOEL VITURINO BEZERRA REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f69cc8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos pela instância superior, a qual confirmou integralmente a sentença embargos à execução, constando certidão de trânsito em julgado da execução em 18/05/2025. Nesta data, 21 de maio de 2025, eu, IANNY ROSENO GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, diante do despacho anexado em #id:db47043, converto a presente execução provisória em definitiva. Diante do trânsito em julgado da ação principal e considerando que não houve alterações na sentença de embargos notifique-se a reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA para pagar a presente execução no valor de R$301.235,71, no prazo de 5 dias, sob pena de execução imediata. Expedientes necessários. Após autos conclusos. IGUATU/CE, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL VITURINO BEZERRA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CumPrSe 0000417-15.2024.5.07.0026 REQUERENTE: MANOEL VITURINO BEZERRA REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f69cc8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos pela instância superior, a qual confirmou integralmente a sentença embargos à execução, constando certidão de trânsito em julgado da execução em 18/05/2025. Nesta data, 21 de maio de 2025, eu, IANNY ROSENO GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, diante do despacho anexado em #id:db47043, converto a presente execução provisória em definitiva. Diante do trânsito em julgado da ação principal e considerando que não houve alterações na sentença de embargos notifique-se a reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA para pagar a presente execução no valor de R$301.235,71, no prazo de 5 dias, sob pena de execução imediata. Expedientes necessários. Após autos conclusos. IGUATU/CE, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA