Processo nº 00004132920258260360

Número do Processo: 0000413-29.2025.8.26.0360

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mococa - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
    Processo 0000413-29.2025.8.26.0360 (apensado ao processo 1500358-04.2025.8.26.0360) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - M.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 29/40, 41/58 e 61: Ciente. HOMOLOGO o Plano Individual de Atendimento de fls. 41/58, que expressa as melhores opções de intervenção em prol das crianças. Todavia, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de desacolhimento institucional, determino que, em caráter excepcional as crianças permaneçam acolhidas no SAICA, nos termos do artigo 101, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. No mais, prossiga-se com a execução da medida protetiva, oficiando-se ao CONSELHO TUTELAR, ao SAICA e ao CREAS para acompanhamento do núcleo familiar, atentando-se para as sugestões da equipe técnica deste Juízo (fls. 39/40) e do SAICA (fl. 58), com oferecimento de relatórios mensais, com informações sobre as perspectivas de reinserção das crianças na família de origem ou ampliada e, não sendo possível, estratégia para enfrentamento dos problemas que impedem o desacolhimento em favor da família. Intimem-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
    Processo 0000413-29.2025.8.26.0360 (apensado ao processo 1500358-04.2025.8.26.0360) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - M.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 29/40, 41/58 e 61: Ciente. HOMOLOGO o Plano Individual de Atendimento de fls. 41/58, que expressa as melhores opções de intervenção em prol das crianças. Todavia, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de desacolhimento institucional, determino que, em caráter excepcional as crianças permaneçam acolhidas no SAICA, nos termos do artigo 101, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. No mais, prossiga-se com a execução da medida protetiva, oficiando-se ao CONSELHO TUTELAR, ao SAICA e ao CREAS para acompanhamento do núcleo familiar, atentando-se para as sugestões da equipe técnica deste Juízo (fls. 39/40) e do SAICA (fl. 58), com oferecimento de relatórios mensais, com informações sobre as perspectivas de reinserção das crianças na família de origem ou ampliada e, não sendo possível, estratégia para enfrentamento dos problemas que impedem o desacolhimento em favor da família. Intimem-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mococa - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE
    Processo 0000413-29.2025.8.26.0360 (apensado ao processo 1500358-04.2025.8.26.0360) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - M.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 29/40, 41/58 e 61: Ciente. HOMOLOGO o Plano Individual de Atendimento de fls. 41/58, que expressa as melhores opções de intervenção em prol das crianças. Todavia, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de desacolhimento institucional, determino que, em caráter excepcional as crianças permaneçam acolhidas no SAICA, nos termos do artigo 101, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. No mais, prossiga-se com a execução da medida protetiva, oficiando-se ao CONSELHO TUTELAR, ao SAICA e ao CREAS para acompanhamento do núcleo familiar, atentando-se para as sugestões da equipe técnica deste Juízo (fls. 39/40) e do SAICA (fl. 58), com oferecimento de relatórios mensais, com informações sobre as perspectivas de reinserção das crianças na família de origem ou ampliada e, não sendo possível, estratégia para enfrentamento dos problemas que impedem o desacolhimento em favor da família. Intimem-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
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