Arquidiocese De Sao Salvador Da Bahia e outros x Bras Educacional Eireli e outros
Número do Processo:
0000404-70.2023.5.05.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quinta Turma
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000404-70.2023.5.05.0005 RECORRENTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA E OUTROS (1) RECORRIDO: TARCILA ANDRADE COSTA E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000404-70.2023.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. RITO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A multa de 50% sobre as verbas rescisórias incide sobre as parcelas retidas e incontroversas, havendo rescisão do contrato, visto que a norma punitiva deverá ser interpretada de modo estrito. Assim, no caso da rescisão indireta há controvérsia sobre o própria motivo da rescisão, não cabendo aí a incidência da multa em comento. Recurso Ordinário da 2ª reclamada a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO. RITO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DESERÇÃO. Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Por sua vez, indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado em grau recursal e transcorrido, in albis, o prazo concedido que a recorrente efetuasse e comprovasse o preparo, sob pena de deserção do seu recurso, não se conhece do recurso ordinário interposto. Por seu turno, o preparo realizado por litisconsorte que pleiteia a sua exclusão da lide não aproveito os demais. Recurso Ordinário da 3ª reclamada não conhecido. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000404-70.2023.5.05.0005 RECORRENTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA E OUTROS (1) RECORRIDO: TARCILA ANDRADE COSTA E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000404-70.2023.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. RITO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A multa de 50% sobre as verbas rescisórias incide sobre as parcelas retidas e incontroversas, havendo rescisão do contrato, visto que a norma punitiva deverá ser interpretada de modo estrito. Assim, no caso da rescisão indireta há controvérsia sobre o própria motivo da rescisão, não cabendo aí a incidência da multa em comento. Recurso Ordinário da 2ª reclamada a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO. RITO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DESERÇÃO. Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Por sua vez, indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado em grau recursal e transcorrido, in albis, o prazo concedido que a recorrente efetuasse e comprovasse o preparo, sob pena de deserção do seu recurso, não se conhece do recurso ordinário interposto. Por seu turno, o preparo realizado por litisconsorte que pleiteia a sua exclusão da lide não aproveito os demais. Recurso Ordinário da 3ª reclamada não conhecido. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
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08/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)