Amanda Alves Da Silva x Restaurante E Bar Tambia Ltda
Número do Processo:
0000400-80.2024.5.13.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Central Regional de Efetividade
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000400-80.2024.5.13.0003 : AMANDA ALVES DA SILVA : RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe59c8 proferido nos autos. DECISÃO O executado requer o parcelamento do débito apurado nos presentes autos, nos moldes do art. 916 do CPC, conforme petição inserida no Id b64ee7f, comprovando o depósito do montante equivalente a R$ 586,00 . É certo que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), consubstanciado no Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-7020215130000, de efeito vinculante, fixou a seguinte tese: “PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO CPC, ART 916 TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL INAPLICABILIDADE O parcelamento da execução a que alude o CPC, art 916,somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º” (TRT 13ª Região – Tribunal Pleno – Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-7020215130000, Redator: Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021)". Nada obsta, contudo, que o débito seja pago de forma parcelada, por acordo entre as partes. Dito isto, resolve este Juízo designar audiência telepresencial para fins de tentativa de conciliação em execução, ocasião em que será decidido a respeito da liberação do depósito efetuado, em favor da exequente, a se realizar no dia 07/05/2025, às 11h20min, por meio do link a seguir descrito: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82848606522 ID da reunião: 828 4860 6522 Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA ALVES DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000400-80.2024.5.13.0003 : AMANDA ALVES DA SILVA : RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe59c8 proferido nos autos. DECISÃO O executado requer o parcelamento do débito apurado nos presentes autos, nos moldes do art. 916 do CPC, conforme petição inserida no Id b64ee7f, comprovando o depósito do montante equivalente a R$ 586,00 . É certo que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), consubstanciado no Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-7020215130000, de efeito vinculante, fixou a seguinte tese: “PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO CPC, ART 916 TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL INAPLICABILIDADE O parcelamento da execução a que alude o CPC, art 916,somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º” (TRT 13ª Região – Tribunal Pleno – Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-7020215130000, Redator: Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021)". Nada obsta, contudo, que o débito seja pago de forma parcelada, por acordo entre as partes. Dito isto, resolve este Juízo designar audiência telepresencial para fins de tentativa de conciliação em execução, ocasião em que será decidido a respeito da liberação do depósito efetuado, em favor da exequente, a se realizar no dia 07/05/2025, às 11h20min, por meio do link a seguir descrito: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82848606522 ID da reunião: 828 4860 6522 Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2025. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA