Cooperativa De Economia E Crédito Mutuo Dos Empresários De Ribeirão Preto E Região x Luiz Gustavo Biscalchini Construções E Pinturas Me

Número do Processo: 0000394-93.2025.8.26.0466

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pontal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000394-93.2025.8.26.0466 (processo principal 1000699-07.2018.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Luiz Gustavo Biscalchini Construções e Pinturas Me - Vistos. Nos termos do Comunicado conjunto nº 951/2023, o incidente de cumprimento de sentença protocolado a partir de 03/01/2024 somente será processado mediante a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito - observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WALMIR DONIZETTI PUSTRELO (OAB 83608/SP)