Cooperativa De Economia E Crédito Mutuo Dos Empresários De Ribeirão Preto E Região x Luiz Gustavo Biscalchini Construções E Pinturas Me
Número do Processo:
0000394-93.2025.8.26.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pontal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000394-93.2025.8.26.0466 (processo principal 1000699-07.2018.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Luiz Gustavo Biscalchini Construções e Pinturas Me - Vistos. Nos termos do Comunicado conjunto nº 951/2023, o incidente de cumprimento de sentença protocolado a partir de 03/01/2024 somente será processado mediante a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito - observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WALMIR DONIZETTI PUSTRELO (OAB 83608/SP)