Erlanilma Ramos Ferreira x Contax S.A. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0000375-85.2022.5.07.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000375-85.2022.5.07.0009 : ERLANILMA RAMOS FERREIRA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17753d7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o trânsito em julgado para as partes em 08/04/2025. Nesta data, 15 de abril de 2025, eu, FREDERICO DOS REIS BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, notifique-se a reclamada CONTAX S.A para enviar, no prazo de 05 (cinco) dias, os eventos/registros na CTPS da reclamante, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, os quais equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), conforme inciso II, artigo 5º da Portaria em questão, observando o(s) dado(s) a seguir: anotar o término do contrato de trabalho na CTPS da obreira, constando a data de 11/05/2023 (com projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias), sob pena de pagamento da multa diária de R$ 100,00 em favor da parte reclamante, até o limite de R$ 3.0000,00, sem prejuízo de novas cominações ou de a obrigação ser cumprida pela Secretaria da Vara. Em ato contínuo, remetam-se os presentes autos ao setor de cálculos da Secretaria, para fins de liquidação do julgado. Após a juntada dos cálculos de liquidação, notifiquem-se as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 15 de abril de 2025. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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