Kaike Araujo x Franclei Parise Ltda
Número do Processo:
0000366-57.2025.5.12.0049
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000366-57.2025.5.12.0049 REQUERENTE: KAIKE ARAUJO REQUERIDO: FRANCLEI PARISE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb080c3 proferido nos autos. Constato que no id.143d861, desacompanhado de requerimento ou petição, o empregador traz aos autos o instrumento de mandato. Em que pese o princípio da informalidade que rege o processo trabalhista, a homologação de transação extrajudicial é procedimento judicial, e deve observar regras mínimas de formalidade, a fim da regular formação e tramitação processuais. Diante de todo exposto, atentem as partes para que a juntada de documentos seja necessariamente precedida de petição dirigida a este Juízo, contendo o requerimento do que se pretende juntar aos autos, ou o próprio requerimento para habilitação nos autos. A par disso, de acordo com o item 3, da Petição Inicial, trata-se de rescisão sem justa causa e por iniciativa do empregador. Entretanto, há estipulação de multa de 20% sobre os depósito do FGTS. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam esse ponto. FRAIBURGO/SC, 22 de maio de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAIKE ARAUJO
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000366-57.2025.5.12.0049 REQUERENTE: KAIKE ARAUJO REQUERIDO: FRANCLEI PARISE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb080c3 proferido nos autos. Constato que no id.143d861, desacompanhado de requerimento ou petição, o empregador traz aos autos o instrumento de mandato. Em que pese o princípio da informalidade que rege o processo trabalhista, a homologação de transação extrajudicial é procedimento judicial, e deve observar regras mínimas de formalidade, a fim da regular formação e tramitação processuais. Diante de todo exposto, atentem as partes para que a juntada de documentos seja necessariamente precedida de petição dirigida a este Juízo, contendo o requerimento do que se pretende juntar aos autos, ou o próprio requerimento para habilitação nos autos. A par disso, de acordo com o item 3, da Petição Inicial, trata-se de rescisão sem justa causa e por iniciativa do empregador. Entretanto, há estipulação de multa de 20% sobre os depósito do FGTS. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam esse ponto. FRAIBURGO/SC, 22 de maio de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCLEI PARISE LTDA