Urandi Rodrigues Da Silva x Asbapi - Associação Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos
Número do Processo:
0000365-15.2025.8.26.0443
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piedade - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piedade - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000365-15.2025.8.26.0443 (processo principal 1039691-41.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Urandi Rodrigues da Silva - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Fls. 102/103: Defiro o pedido de informações via sistema: - SISBAJUD - Pesquisa de aplicações financeiras - Pesquisa Reiterada (pelo prazo de 30 dias). Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade, atingindo-se simultaneamente mais de uma conta bancária do executado (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda o cartório à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente, nos termos do artigo 854, §1º do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, entendido como aquele que não ultrapassa o limite de 5 UFESP's, nos termos do art. 836, caput, do CPC, proceda a z. Serventia o imediato desbloqueio do valor, certificando-se nos autos. Providencie a serventia o necessário. Desde já, consigno que somente será deferida uma nova pesquisa junto ao mesmo sistema após decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Observe-se. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)