L. R. S. x A. M. S.
Número do Processo:
0000364-15.2022.8.26.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000364-15.2022.8.26.0094 (processo principal 0001370-14.2009.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.R.S. - A.M.S. - R.M.S. e outros - "intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para remessa dos termos por meio eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais/SP, observando-se as formalidades estabelecidas no artigo 1273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça" - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP), MARIA APARECIDA DIAS (OAB 150571/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000364-15.2022.8.26.0094 (processo principal 0001370-14.2009.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.R.S. - A.M.S. - R.M.S. e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado às fls. 424 e das informações prestada às fls. 438, determino a expedição de mandado de adjudicação em formato digital, nos termos do artigo 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, para registro da transferência da quota parte de 12,5% das matrículas n. 4.652 e 4.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais/SP, de Antonio Mauro Sanchez para Ronaldo Martins Sanchez, conforme acordo homologado por sentença às fls. 362 e integralizado às fls. 420-421. Ainda, determino à Serventia que proceda à emissão dos termos de abertura e de encerramento do mandado de adjudicação, constando o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro, com assinatura eletrônica pelo Escrivão e pelo Magistrado, liberando os termos na pasta digital dos autos eletrônicos. Após, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para remessa dos termos por meio eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais/SP, observando-se as formalidades estabelecidas no artigo 1273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumprida a diligência, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se. os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), MARIA APARECIDA DIAS (OAB 150571/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000364-15.2022.8.26.0094 (processo principal 0001370-14.2009.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.R.S. - A.M.S. - R.M.S. e outros - Vistos. Diante do requerimento formulado às fls. 424 e das informações prestada às fls. 438, determino a expedição de mandado de adjudicação em formato digital, nos termos do artigo 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, para registro da transferência da quota parte de 12,5% das matrículas n. 4.652 e 4.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais/SP, de Antonio Mauro Sanchez para Ronaldo Martins Sanchez, conforme acordo homologado por sentença às fls. 362 e integralizado às fls. 420-421. Ainda, determino à Serventia que proceda à emissão dos termos de abertura e de encerramento do mandado de adjudicação, constando o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro, com assinatura eletrônica pelo Escrivão e pelo Magistrado, liberando os termos na pasta digital dos autos eletrônicos. Após, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para remessa dos termos por meio eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis de Batatais/SP, observando-se as formalidades estabelecidas no artigo 1273-A das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumprida a diligência, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se. os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), MARIA APARECIDA DIAS (OAB 150571/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000364-15.2022.8.26.0094 (processo principal 0001370-14.2009.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.R.S. - A.M.S. - R.M.S. e outros - Vistos. Digam as partes se têm pedidos pendentes ainda a serem feitos. Prazo de dez dias. Em caso de silêncio, mantenha o feito apensas na "fila" "processo arquivado". - ADV: ANTONIO SIGWALDO SCHNORR (OAB 216811/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), MARIA APARECIDA DIAS (OAB 150571/SP)