Benvenuto Goncalves Junior e outros x Criart Servicos De Terceirizacao De Mao De Obra Ltda
Número do Processo:
0000350-86.2025.5.21.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000350-86.2025.5.21.0006 : WILKE DE LIMA GALVAO : CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0913e36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se que há na exordial pedido de pagamento de adicional de insalubridade e, por sua vez, tendo em vista o teor do art. 195, caput, da CLT, determino a realização de perícia técnica. Para tanto, designo o Perito, Dr. BENVENUTO GONCALVES JUNIOR, o qual deverá apresentar o laudo conclusivo até o dia 12/06/2025. Fica conferido prazo comum às partes, até o dia 08/05/2025, para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.000,00, ficando as partes cientes dos termos do art. 790-B da CLT quanto ao ônus do pagamento. Quando da realização da perícia, deverá o Perito entrar em prévio contato com as partes pelos contatos telefônicos a serem informados nos autos até o dia 08/05/2025. As partes ficam responsáveis pela comunicação da data da realização da perícia aos respectivos assistentes técnicos. Fica estabelecido que o Perito deverá comparecer OBRIGATORIAMENTE ao local de trabalho da parte autora para fins de análise das condições de trabalho. A parte reclamante deverá comparecer à perícia portando toda a documentação necessária ao trabalho pericial. O não comparecimento da parte reclamante à perícia, sem qualquer justificativa, implicará no entendimento de que houve expressa desistência quanto à realização da prova pericial. Ficam cientes as partes, desde já, que poderão se manifestar sobre a prova pericial até o dia 23/06/2025, independentemente de nova notificação, sob pena de preclusão. Caso o Perito não entregue o laudo no prazo acima fixado, fica assegurado às partes o direito de ser notificadas para se pronunciar, em cinco dias. A parte reclamante informou que deseja produzir prova oral, mas não indicou de forma específica e justificada, os pontos controvertidos de fato sobre os quais pretende produzir a prova oral. Assim, resta mantida a determinação da Ata de Audiência (Id. e069a87), devendo às partes informarem, até o dia 23/06/2025, de forma específica e justificada, os pontos controvertidos e as provas que desejam produzir, inclusive acerca de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual, com posterior remessa dos autos para julgamento. Intimem-se. NATAL/RN, 29 de abril de 2025. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILKE DE LIMA GALVAO