Karine Sueli Lima Santos Gabriel x Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano Do Estado De São Paulo - Cdhu

Número do Processo: 0000338-44.2025.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000338-44.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002322-51.2022.8.26.0439) (processo principal 1002322-51.2022.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Karine Sueli Lima Santos Gabriel - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela parte executada para, nos termos da fundamentação, HOMOLOGAR o cálculo de fls. 37. Ante o pagamento mediante depósito de fls. 38, reputo satisfeita a obrigação que era exigida nestes autos e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, fica liberado os valores em depósito judicial em favor da parte credora. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ. Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. PIC - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)