Rafaela Galarani Lucas x Guilherme De Almeida Silva Oliveira
Número do Processo:
0000335-68.2023.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000335-68.2023.8.26.0404 (processo principal 0004469-66.2008.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafaela Galarani Lucas - Guilherme de Almeida Silva Oliveira - AYMAN RAMADAN - Vistos. A parte executada impugnou os valores bloqueados via sistema SisbaJud, sob alegação de incidir sobre verba alimentar, benefício previdenciário, responsável pelo seu sustento, portanto impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Postulou, assim, a imediata liberação das respectivas quantias. Juntou documentos. Conforme documento juntado em fls. 401 e 438/449 o bloqueio no valor de R$ 7.052,39 incidiu sobre o benefício recebido pelo executado em 02/04/2025 no valor de R$ 6.662,67, mais pequeno saldo resultante do benefício anterior. A ordem de penhora perdurou por quase 30 (trinta) dias, do dia 08/04/2025 até 12/05/2025, e incide sobre todas as contas bancárias do executado, o que reforça o entendimento de que foram penhorados valores referente à verba alimentar, contrariando os argumentos da parte exequente. Assim, sendo inequívoco o caráter salarial da verba atingida, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia o desbloqueio do valor e, para o caso de valor já transferido, deverá a parte executada apresentar formulário MLE. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP), SULAYMA RAMADAN EL DROUBI (OAB 280118/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP)