Benito Cortes Sociedade Individual De Advocacia x Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado (Fidc Ipanema Vi)
Número do Processo:
0000324-15.2022.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000324-15.2022.8.26.0003 (processo principal 1015252-85.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado (Fidc Ipanema Vi) - Vistos. Diante da discordância do credor, indefiro o pedido de substituição do polo passivo, mantendo-se Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado, que é a parte devedora conforme título de fls. 144/148 dos autos principais. Tendo em vista o decurso do prazo para o oferecimento de impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente que deverá apresentar o formulário MLE preenchido no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)