Delmiro Perez Dorrio e outros x A Decorativa Artigos Funerarios Limitada - Epp

Número do Processo: 0000320-72.2023.5.05.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000320-72.2023.5.05.0004 : GLORIA REGINA CARVALHO CERQUEIRA FERREIRA : A DECORATIVA ARTIGOS FUNERARIOS LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4bc9a9 proferida nos autos. DECISÃO   A autora suscita que o único bem que o reclamado possui, imóvel composto de 6 pavimentos, situado à Rua Caetano Moura, 01, Federação, de propriedade dos sócios da empresa, Sr. Manoel Antas Fraga e Sr. Delmiro Perez Dorrio, que juntos detêm 96% do capital social, e são coproprietários deste imóvel, foi desapropriado,  Processo: Desapropriação nº 8029980-95.2024.8.05.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A empregada requer  o arresto do valor da execução, mediante penhora no rosto dos autos do processo de desapropriação. Com razão. Conforme contrato social de id 61889de, os senhores Manoel Antas Fraga, Delmiro Perez Dorrio e Carlos Augusto Lacerda são os sócios do reclamado A Decorativa Artigos Funerários Limitada - EPP. O imóvel pertence, conforme certidão de registro de imóveis de id 9e4839b, juntada pelo autora, aos Srs. Heriberto Alejandro Fuertes Bacelar, Sr. Manoel Antas Fraga, Sr. Delmiro Perez Dorrio e Sr. José Gonzalez Otero. Considerando que os sócios do devedor principal são coproprietários do imóvel objeto de desapropriação, DETERMINO o arresto dos valores devidos aos Srs. Manoel Antas Fraga e Delmiro Perez Dorrio em face da alienação do imóvel. 1. Notifiquem-se as partes. 2. Oficie-se, COM URGÊNCIA, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Processo: Desapropriação n. 8029980-95.2024.8.05.0001, do arresto dos valores devidos aos Srs. Manoel Antas Fraga e Delmiro Perez Dorrio, até o limite de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais). SALVADOR/BA, 28 de abril de 2025. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GLORIA REGINA CARVALHO CERQUEIRA FERREIRA