Neusa Ribeiro x Aapb - Associação Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil

Número do Processo: 0000320-47.2025.8.26.0334

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Macaubal - Vara Única
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Macaubal - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000320-47.2025.8.26.0334 (processo principal 1001291-49.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neusa Ribeiro - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil e outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas incluídas no demonstrativo, que deverão ser recolhidas em Guia DARE 230-6. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), PASCHOAL ROBERTO GOMES (OAB 410405/SP), MATHEUS NEGRI SIVIERI (OAB 440577/SP), ARTHUR BORIM SOUZA (OAB 490990/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou