Arnaldo Vieira Dos Santos x Paulista Serviços De Pagamentos E Recebimentos Ltda
Número do Processo:
0000317-08.2024.8.26.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Maracaí - Vara Única
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Maracaí - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000317-08.2024.8.26.0341 (processo principal 1001005-55.2021.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Vieira dos Santos - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Vistos. A diligência realizada junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 104/106), revela que a ordem de bloqueio de valores foi integralmentecumprida (R$ 19.146,21 Banco Itaú), razão pela qual foi determinado a transferência de referido valor bloqueado pertencente ao Executado para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A. Desse modo, intime-se o executado para se manifestar a respeito. Intime-se. - ADV: VASTY DA SILVA ALEXANDRE (OAB 497076/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)