Instituto Nacional Do Seguro Social e outros x Jorge Eduardo Viana De Araujo
Número do Processo:
0000314-15.2022.5.06.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000314-15.2022.5.06.0411 RECLAMANTE: JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffb8a5 proferido nos autos. DESPACHO Em obediência ao ID 25e33e2, determino o recolhimento do mandado de penhora de ID f8e40c8. Retire-se a executada do BNDT. Tendo em vista os termos do Ofício TRT6/GVP Nº 0004/2021 – Circular, intimem-se os credores (parte autora, advogado(a), perito(a)) para indicarem seus dados bancários. Prazo 05 dias; O(s) crédito(s) individualizado(s) em execução nestes autos supera(m) a quantia correspondente a sessenta salários mínimos, definida pela Lei 10.259/2001 como teto das obrigações de pequeno valor contra a União (art. 100, parágrafo 3º, CF/88). Diante disso, expeça-se o respectivo ofício precatório em referência aos créditos do reclamante;Quanto aos honorários periciais e aos honorários sucumbenciais, expeça-se a respectiva RPV;Após a expedição do(s) ofício(s), dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (§ 1º, art. 14 do ATO TRT6-GP nº 629/2023).Em seguida, intime-se a ré para comprovar o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor. Prazo 02 meses.Concomitantemente, remeta-se o Ofício Precatório ao Núcleo de Precatórios, apenas por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - Gprec, não sendo necessária a remessa destes autos (art. 10 do ATO TRT6-GP nº 629/2023). PETROLINA/PE, 30 de maio de 2025. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8c8fd proferido nos autos. DESPACHO 1)Vistas ao(à) executado(a), por meio de seu/sua patrono(a) habilitado(a) nos autos ou diretamente caso não haja patrono regularmente constituído(art. 242 do CPC), para que efetue o pagamento, em 48 horas, da quantia de R$ 289.059,48, atualizado até 12/03/2025; 2) Não sendo quitado o débito e considerando as novas disposições colmatadas pela lei 13.467/17, no que toca ao prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), intime-se o(a) exequente para requerer o início da execução, porquanto esta deixou de ser ex officio, exigindo papel ativo do(a) exequente. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 29 de abril de 2025. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8c8fd proferido nos autos. DESPACHO 1)Vistas ao(à) executado(a), por meio de seu/sua patrono(a) habilitado(a) nos autos ou diretamente caso não haja patrono regularmente constituído(art. 242 do CPC), para que efetue o pagamento, em 48 horas, da quantia de R$ 289.059,48, atualizado até 12/03/2025; 2) Não sendo quitado o débito e considerando as novas disposições colmatadas pela lei 13.467/17, no que toca ao prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), intime-se o(a) exequente para requerer o início da execução, porquanto esta deixou de ser ex officio, exigindo papel ativo do(a) exequente. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ(A) DO TRABALHO abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 29 de abril de 2025. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) o(a) executado(a) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH , através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a) (Arts. 15, 238, 242 e 513, § 2º, inciso I, do NCPC), para PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO, no montante de R$ 289.059,48, atualizado até 12/03/2025, no prazo de 48 horas. O valor total da execução, bem como os valores das parcelas integrantes do título executivo, encontram-se discriminados nos autos, podendo o(a) devedor(a) utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia.No montante acima discriminado a título de contribuição previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis que devidamente deduzida do crédito do trabalhador por ocasião da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas na forma do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, em guias DARF, com uso do código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe.O devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do INSS/Receita Federal para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento.Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma do art. 883-A da CLT. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta citação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de PETROLINA/PE, em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A íntegra dos documentos do processo deve ser acessada no sítio do PJe-TRT6 (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PETROLINA/PE-PE, em 11/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000314-15.2022.5.06.0411 RECLAMANTE: JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO ADVOGADO(S): JOSECIMARIO MOURA LIMA, OAB: 3679 RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO(S): ALINE DE CASTRO TRINDADE, OAB: 52094 CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB: 28733 ELIANA TAVARES LIMA, OAB: 51486 THAYNARA AMARIZ GOMES, OAB: 60192 TIAGO JOSE DE MORAES GOMES, OAB: 018026 -----------------------------------------------------------------------/NCSR PETROLINA/PE, 11 de abril de 2025. NEILA CARLA SILVA RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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20/03/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JOSECIMARIO MOURA LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PETROLINA/PE, 19 de março de 2025. ANTENOR DA SILVA PACHECO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO
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20/03/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PETROLINA/PE, 19 de março de 2025. ANTENOR DA SILVA PACHECO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO
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14/03/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do despacho id 3b80133. Prazo: 5 dias. O presente documento vai assinado pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 13 de março de 2025. ANTENOR DA SILVA PACHECO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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24/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência da planilha de cálculos id:e21d4e9 . Prazo: 10 dias. O presente documento vai assinado pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 21 de fevereiro de 2025. NEILA CARLA SILVA RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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24/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência da planilha de cálculos id:e21d4e9 . Prazo: 5 dias. O presente documento vai assinado pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). PETROLINA/PE, 21 de fevereiro de 2025. NEILA CARLA SILVA RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO
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14/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Petrolina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA 0000314-15.2022.5.06.0411 : JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c39c proferido nos autos. DESPACHO 1) Tendo em vista os termos do Ofício TRT6/GVP Nº 0004/2021 – Circular, intimem-se os credores (parte autora, advogado(a), perito(a)) para indicarem seus dados bancários. Prazo 05 dias; 2) O(s) crédito(s) individualizado(s) em execução nestes autos supera(m) a quantia correspondente a sessenta salários mínimos, definida pela Lei 10.259/2001 como teto das obrigações de pequeno valor contra a União (art. 100, parágrafo 3º, CF/88). Diante disso, expeça-se o respectivo ofício precatório em referência aos créditos do reclamante; 3) Quanto aos honorários periciais e aos honorários sucumbenciais, expeça-se a respectiva RPV; 4) Após a expedição do(s) ofício(s), dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (§ 1º, art. 14 do ATO TRT6-GP nº 629/2023). 5) Em seguida, intime-se a ré para comprovar o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor. Prazo 02 meses. 6) Concomitantemente, remeta-se o Ofício Precatório ao Núcleo de Precatórios, apenas por meio do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - Gprec, não sendo necessária a remessa destes autos (art. 10 do ATO TRT6-GP nº 629/2023). PETROLINA/PE, 13 de fevereiro de 2025. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO
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16/12/2024 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA AP 0000314-15.2022.5.06.0411 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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16/12/2024 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA AP 0000314-15.2022.5.06.0411 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 13 de dezembro de 2024. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE EDUARDO VIANA DE ARAUJO
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16/12/2024 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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16/12/2024 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)