Fernando Batista Gomes e outros x Chalet Recepcoes Ltda e outros

Número do Processo: 0000313-32.2021.5.13.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Central Regional de Efetividade
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Central Regional de Efetividade | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000313-32.2021.5.13.0003 AUTOR: RENATA MARCELA RODRIGUES RÉU: R A CONVENIENCIAS E LOCACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca do Edital de Praça/Leilão Id 3112ecc. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDECI VIEIRA DA COSTA
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: Central Regional de Efetividade | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000313-32.2021.5.13.0003 AUTOR: RENATA MARCELA RODRIGUES RÉU: R A CONVENIENCIAS E LOCACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca do Edital de Praça/Leilão Id 3112ecc. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CHALET RECEPCOES LTDA
  4. 17/07/2025 - Edital
    Órgão: Central Regional de Efetividade | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000313-32.2021.5.13.0003 AUTOR: RENATA MARCELA RODRIGUES RÉU: R A CONVENIENCIAS E LOCACOES LTDA E OUTROS (3)  EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS   O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo epigrafado, na forma que segue: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):  imóvel matrícula 47.082 - LOTE DE TERRENO PRÓPRIO- Nº 09- QUADRA AB-08, LOTEAMENTO ENSEADA DE JACUMA. Área 15x30, situado no LOTEAMENTO ENSEADA DE JACUMÃ, 9, LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O Nº 09 DA QUADRA AB- 08, ENSEADA DE JACUMÃ, CONDE/PB - CEP: 58322-000 AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: LOTEAMENTO ENSEADA DE JACUMÃ, 9, LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O Nº 09 DA QUADRA AB- 08, ENSEADA DE JACUMÃ, CONDE/PB - CEP: 58322-000 AUTO DE PENHORA (id 086d7ff), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24120220231957600000026504728?instancia=1 REGISTRO FOTOGRAFICO (Id 6f57c23 ), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24120221013516200000026504935?instancia=1 REGISTRO FOTOGRAFICO (Id f4f6546), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24120221013954000000026504936?instancia=1 REGISTRO FOTOGRAFICO (Id de57a7d), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24120221014367700000026504937?instancia=1 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (id feb50d1),  ACESSÍVEL PARA CONSULTA POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24101010302227100000026012892?instancia=1 (ATENÇÃO: o cartório colocou 2 matrículas diferentes no mesmo documento)    HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA PERMANENTE (NA MODALIDADE ON-LINE OU SIMULTÂNEA), PUBLICADA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES NO PORTAL: www.vlleiloes.com.br Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails: contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a intimação do executado não revel, quando este não for encontrado no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.   CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL   I- CADASTRAMENTO Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em que os lances serão ofertados. a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas antes do início do leilão. b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932. d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes específicos.   II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não cabendo à Justiça do Trabalho  a responsabilidade quanto a consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias. b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente, prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art. 888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências legais e as condições do edital. c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de justiça. d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a emissão da ordem de entrega do veículo. f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado em favor da execução. g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido no leilão. h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI, escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como outras obrigações civis referentes à transferência da coisa. i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes. j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte executada. l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº 11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal. m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do direito real do usufrutuário  (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do Código Civil). n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela Justiça do Trabalho. o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).   III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS MÓVEIS: a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em edital. b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos, corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao arrematante, preferencialmente por e-mail. d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem eletrônica em resposta ao e-mail recebido. e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa prevista em edital de alienação judicial específico para certames extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela Justiça do Trabalho.   IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS: a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá ao lance mínimo definido em edital. b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o disposto no art. 895, caput e  inciso I do CPC,  para apreciação do(a) Juiz(íza) Supervisor(a). d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o leilão (§ 6º do art. 895 do CPC). e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser adquirido em prestações, mediante  pagamento do sinal de valor igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895 do CPC). f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço acumulado do período deverá  ser comprovado até a data da última parcela. g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao arrematante, preferencialmente por e-mail. h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem eletrônica em resposta ao e-mail recebido. i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa prevista em edital de alienação judicial específico para certames extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela Justiça do Trabalho.   V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).   VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº 236/2016). c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.   VII-  FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro, podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932). b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,  perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).   VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado, ficando prorrogado, se feriado,  para o primeiro dia útil subsequente (art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016). b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação judicial em sentido contrário. c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos lances. d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do art. 892 do CPC. f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação editalícia. g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza), arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o disposto no art. 903 do CPC. h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao produto do leilão. i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V, VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a) da Central Regional de Efetividade 4.0. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput,  §§ 1º e 2º do CPC. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITALMIRA CABRAL COSTA DE OLIVEIRA
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