Maria De Araujo Miranda x Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Número do Processo:
0000301-80.2021.8.16.0133
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pérola
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pérola | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000301-80.2021.8.16.0133 Processo: 0000301-80.2021.8.16.0133 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.639,88 Autor(s): MARIA DE ARAUJO MIRANDA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos. 1. Recebidos os autos por devolução do Egrégio Tribunal de Justiça (mov. 55.1), constata-se que a remessa à instância superior foi realizada antes da manifestação deste Juízo quanto ao eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil. Considerando que não houve retratação por parte deste Juízo, e analisando novamente o conteúdo do recurso interposto, entendo que não há elementos que justifiquem a modificação da decisão anteriormente proferida. Assim sendo, mantenho a sentença nos moldes em que foi prolatada, não exercendo o juízo de retratação. 2. Dê-se ciência às partes. Após, retornem os autos à instância superior para o regular prosseguimento. 3. Intimações e diligências necessárias. Pérola, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel14@tjpr.jus.br Autos nº. 0000301-80.2021.8.16.0133 1. Da análise do processo da demanda originária, constata-se que a insurgência veio remetida a este egrégio Tribunal de Justiça de maneira açodada, haja vista a ausência, antes de sua remessa para área recursal, de manifestação do Juízo a quo acerca do recurso interposto, a saber, eventual exercício do juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º[1]). Dessa forma, converto o julgamento do feito em diligência e determino o retorno do processo à origem, para deliberação acerca de eventual exercício do juízo de retratação, circunstância que poderá, a depender dessa nova decisão, tornar prejudicada a presente insurgência, por superveniente perda de objeto. 2. Oportunamente, volte-me o processo concluso. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de junho de 2025. Des. João Antônio De Marchi Relator [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.