Manoel Rodrigues De Moura x Companhia Docas Do Para

Número do Processo: 0000300-48.2024.5.08.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000300-48.2024.5.08.0009 : MANOEL RODRIGUES DE MOURA : COMPANHIA DOCAS DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7a7fc proferido nos autos. DESPACHO I. No que concerne ao pedido de expiração de prazo para cumprimento do RVP, bem como de mandado de sequestro de valores requeridos pelo exequente na petição de ID 7664182, tais medidas já foram determinadas através do despacho de ID d61b8fb; II. Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má fé da executada, indefiro,  por entender que não houve deslealdade processual por parte desta, e, tão somente, a ausência de diligência necessária quando da transição de um sistema de publicação para o outro.    BELEM/PA, 21 de maio de 2025. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA DOCAS DO PARA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000300-48.2024.5.08.0009 : MANOEL RODRIGUES DE MOURA : COMPANHIA DOCAS DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7a7fc proferido nos autos. DESPACHO I. No que concerne ao pedido de expiração de prazo para cumprimento do RVP, bem como de mandado de sequestro de valores requeridos pelo exequente na petição de ID 7664182, tais medidas já foram determinadas através do despacho de ID d61b8fb; II. Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má fé da executada, indefiro,  por entender que não houve deslealdade processual por parte desta, e, tão somente, a ausência de diligência necessária quando da transição de um sistema de publicação para o outro.    BELEM/PA, 21 de maio de 2025. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MANOEL RODRIGUES DE MOURA
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