Felipe Augusto Santos Souza x Cooperativa De Credito, Poupanca E Investimento Vale Do Piquiri Abcd - Sicredi Vale Do Piquiri Abcd Pr/Sp
Número do Processo:
0000299-45.2023.8.16.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Peabiru
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Peabiru | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000299-45.2023.8.16.0132 Processo: 0000299-45.2023.8.16.0132 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Veículos Valor da Causa: R$35.000,00 Exequente(s): Felipe Augusto Santos Souza Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP Nos termos da Portaria nº 16/2024 – PEA-DF-SDF, compete a este Juiz Substituto o recebimento de 50% do acervo processual dos processos da Vara Cível desta Comarca, adotando-se como parâmetro o sequencial dos autos com final 1, 3, 5, 7 e 9. A despeito dos presentes autos se enquadrarem nestes termos, fato é que o presente feito é dependente de outro, qual seja o de nº 0001526-75.2020.8.16.0132. Nesse sentido, tem-se que o acessório deve seguir o principal, até mesmo para fins de manutenção da unidade de entendimento do Juízo. Diante disso, excepcionalmente restituo os presentes autos sem pronunciamento judicial, porquanto se trata de feito de competência da Excelentíssima Juíza Titular desta Comarca. Diligências necessárias. Intimem-se. Peabiru, data e horário de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto