Lucimeire Stabile x Cebap - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 0000281-96.2025.8.26.0060

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Auriflama - Vara Única
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Auriflama - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000281-96.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000591-22.2024.8.26.0060) (processo principal 1000591-22.2024.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucimeire Stabile - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Fls. 12/40: Manifeste-se o exequente. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 417636/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Auriflama - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000281-96.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000591-22.2024.8.26.0060) (processo principal 1000591-22.2024.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucimeire Stabile - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Teor do ato: Vistos. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no D.J.E. (CPC, art. 513, § 2º, inciso I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento. 2- Efetivada a intimação e decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à constrição, tendo em vista que a penhora deverá recair preferencialmente em dinheiro, apresente o(a) credor(a) cálculo atualizado do débito e, após, providencie a serventia buscas junto ao sistema Sisbajud. 3- Registro, ainda, que poderá o(a) credor(a) indicar bens imóveis ou veículos passíveis de constrição, a fim de seja realizada a penhora por termo nos autos, de acordo com o art. 845, parágrafo 1º, do CPC. 4- Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, deferida nos autos principais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 417636/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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