S. A. M. x R. S. M. De F.
Número do Processo:
0000276-03.2025.8.26.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guará - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000276-03.2025.8.26.0213 (processo principal 1000045-90.2024.8.26.0213) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - S.A.M. - R.S.M.F. - Vistos. Fls. 27/28: nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, a concessão do benefício da justiça gratuita exige a demonstração da condição de hipossuficiência da parte requerente no processo em que se pleiteia o benefício. A alegação de que já foi concedido o benefício da gratuidade da justiça em outros autos não é suficiente para a concessão automática no presente feito. A análise da condição econômica deve ser realizada de forma específica e atualizada, no processo em que o pedido é formulado. Assim, para a devida análise, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: -Comprovante de renda mensal atual (holerite ou documento equivalente), da requerente e de seu cônjuge; -Última declaração de imposto de renda da requerente e de seu cônjuge, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas. Sem prejuízo, tratando-se de ordem emanada nos autos principais, em acórdão, determinando a devolução do bem à requerente, sendo que o possuidor já foi intimado para devolução, quedando-se inerte, determino o imediato cumprimento da deliberação de fls. 13/14, independente do recolhimento das custas, com a busca e apreensão do veículo, com entrega à requerente, que fica desde já nomeada depositária do bem. Int. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000276-03.2025.8.26.0213 (processo principal 1000045-90.2024.8.26.0213) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - S.A.M. - R.S.M.F. - Ciência às partes que o veículo objeto dos autos encontra-se em nome de Ricardo Donizete Basso(pág.32), bem como que em cumprimento à R.Decisão de páginas 13/14, foi efetivada a inclusão de bloqueio de transferência do veículo em questão através do Renajud, conforme página 34. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP), LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/SP)