Maria Kelly Sousa Oliveira x Adidas Do Brasil Ltda e outros
Número do Processo:
0000256-38.2025.5.07.0036
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Caucaia
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Caucaia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000256-38.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: MARIA KELLY SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce44bb0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22 de maio de 2025, eu, KILVIA SILVA DE SENA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a petição de id. 79ca972 Determino: 1. Designo a AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO para o dia 16/07/2025 08:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL (ressalvando-se o disposto nos parágrafos a seguir), nesta 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, para fins de recebimento da defesa a ser apresentada pela parte ré, bem como produção das demais provas, inclusive orais (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 844 da CLT, que o não comparecimento injustificado do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento injustificado do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Na eventualidade de se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitida a intimação judicial da testemunha que não comparecer se até a sessão instrutória for comprovado, por qualquer meio admitido em direito, o convite (art. 852-H, §3º da CLT). 2. Nos termos dos arts. 236, §3º, 385, §3º e 453, §1º, bem como em razão do disposto nas Resoluções 354/20 e 465/22 do Conselho Nacional de Justiça, bem como o teor do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 01, de 24 de Janeiro de 2023, defiro a participação de advogados de forma telepresencial, desde que comprovado endereço de domicílio distinto da jurisdição desta vara do trabalho no prazo de até 1 dia útil anterior à data da audiência, sob pena de preclusão e assunção dos riscos pela não observância do prazo ora conferido caso não compareça fisicamente. Consigna-se que a participação virtual do advogado nesse caso será por meio da plataforma digital disponibilizada no link https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814). 3. De mais a mais, as partes e, no caso de audiências unas ou de instrução, também as testemunhas, deverão comparecer fisicamente, salvo se COMPROVADAMENTE residentes em local não abrangido pela jurisdição desta unidade judiciária, ocasião em que deverá ser colhido depoimento por meio virtual, em uma unidade jurisdicional trabalhista mais próxima de sua residência, através da plataforma SISDOV (PROVIMENTO GCGJT Nº 04, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023), devendo ser expedida a competente carta precatória inquiritória. Em tal situação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, as partes deverão comprovar os respectivos endereços, bem como declinar a qualificação e endereço da testemunha, para que sejam ouvidos por carta precatória, na sede da Vara Deprecada. A oitiva por meio do sistema SISDOV deverá ser realizada na mesma data e horário da sessão designada nestes autos, salvo indisponibilidade da agenda no juízo deprecado, ocasião em que a circunstância deverá ser certificada nos autos e possibilitada a colheita da prova oral por videoconferência através de acesso ao link https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814). As partes devem providenciar o comparecimento da testemunha que será ouvida por videoconferência, independentemente de notificação por este Juízo ou pelo Juízo deprecado. 4. Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência. 5. Com a publicação do presente despacho, ficam as partes NOTIFICADAS, pelos seus procuradores acerca da audiência designada. Não havendo advogado cadastrado nos autos, à Secretaria para utilizar os demais meios de notificação viável (e-carta, mandado, CP e/ou edital). 6. Por fim, aguarde-se a audiência designada. CAUCAIA/CE, 22 de maio de 2025. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA KELLY SOUSA OLIVEIRA