Maurício Hikaru Yamato x Felipe Nunes Rodrigues
Número do Processo:
0000255-67.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP) Processo 0000255-67.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maurício Hikaru Yamato - Reqdo: Felipe Nunes Rodrigues - Considerando-se que os autos se encontram arquivados, para apreciação do pedido formulado, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no valor correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a 0,661 UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado no DJE de 21/02/2024. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que os autos permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o processo seja desarquivado.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP) Processo 0000255-67.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maurício Hikaru Yamato - Reqdo: Felipe Nunes Rodrigues - Considerando-se que os autos se encontram arquivados, para apreciação do pedido formulado, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no valor correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a 0,661 UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado no DJE de 21/02/2024. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que os autos permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o processo seja desarquivado.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Carlos Augusto Santos Assunção (OAB 295630/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP) Processo 0000255-67.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maurício Hikaru Yamato - Reqdo: Felipe Nunes Rodrigues - Considerando-se que os autos se encontram arquivados, para apreciação do pedido formulado, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no valor correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a 0,661 UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado no DJE de 21/02/2024. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que os autos permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o processo seja desarquivado.