Elizangela Da Silva Pina x Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano Do Estado De São Paulo Cdhu
Número do Processo:
0000249-91.2025.8.26.0060
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Auriflama - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Auriflama - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000249-91.2025.8.26.0060 (processo principal 0002371-05.2010.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Elizangela da Silva Pina - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte executada regularizar a representação processual (art. 76, II, CPC). Quanto a alegação de nulidade da intimação, por analogia ao art. 239,§ 1º, CPC, o comparecimento do executado supre a falta de intimação por carta (§4º, art. 513, CPC), fluindo a partir desta data o prazo para pagamento voluntário. Do mais, manifeste-se o exequente quanto à Impugnação apresentada no prazo de 15 dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KAREN PATRICIA POZZA DE OLIVEIRA (OAB 214830/SP), DANIELY BASTO DE ALMEIDA (OAB 389130/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)