Processo nº 00002487620258160160

Número do Processo: 0000248-76.2025.8.16.0160

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Sarandi
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000248-76.2025.8.16.0160 Processo:   0000248-76.2025.8.16.0160 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$2.970,00 Autor(s):   CLEBER LUIS MARINHO CAMARGO Réu(s):   BANCO PAN S.A. DECISÃO  1. Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte art. 98 do CPC.  2. Considerando o comparecimento espontâneo do réu (seq. 23), intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.  3. Tendo em vista as notórias ausências de conciliações em feitos dessa natureza; a impossibilidade de inclusão de todas as demandas na pauta regular sob pena de violação à duração razoável do processo (art. 139, II do CPC); que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial; e, considerando, por fim, que é dever do Juiz buscar a adequação das normas para busca da efetividade da tutela do Direito (art. 139, VI do CPC), fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno.  3.1. Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC.  4. Oportunamente, voltem conclusos para o saneamento.  Int. Dil. Necessárias.   Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
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