Sindicato E E Bancarios No Estado Do Rio G Do Norte x Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Número do Processo:
0000239-76.2023.5.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000239-76.2023.5.21.0005 : SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec22d3 proferida nos autos. SENTENÇA Expeça-se alvará para fins de pagamento ao(s) credor(es) a partir dos valores bloqueados/depositados (comprovante #id.5f4aef0). Deverão os beneficiários, exequente e seu advogado, indicar dados bancários no prazo de 48 horas. Em caso de inércia deve a Secretaria localizar dados bancários dos credores via CCS (inclusive do advogado para fins de pagamento de honorários sucumbenciais), ficando o procurador da parte exequente ciente de que os créditos trabalhistas serão liberados integralmente à parte autora sem retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais. Tendo sido satisfeita a obrigação extingue-se a presente execução (artigo 924, II, do CPC). Após a providência acima: Verifique-se a inexistência de contas judiciais ativas com saldo disponível vinculadas ao presente processo. Registrem-se os valores pagos. Arquivem-se os autos definitivamente. NATAL/RN, 21 de abril de 2025. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000239-76.2023.5.21.0005 : SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec22d3 proferida nos autos. SENTENÇA Expeça-se alvará para fins de pagamento ao(s) credor(es) a partir dos valores bloqueados/depositados (comprovante #id.5f4aef0). Deverão os beneficiários, exequente e seu advogado, indicar dados bancários no prazo de 48 horas. Em caso de inércia deve a Secretaria localizar dados bancários dos credores via CCS (inclusive do advogado para fins de pagamento de honorários sucumbenciais), ficando o procurador da parte exequente ciente de que os créditos trabalhistas serão liberados integralmente à parte autora sem retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais. Tendo sido satisfeita a obrigação extingue-se a presente execução (artigo 924, II, do CPC). Após a providência acima: Verifique-se a inexistência de contas judiciais ativas com saldo disponível vinculadas ao presente processo. Registrem-se os valores pagos. Arquivem-se os autos definitivamente. NATAL/RN, 21 de abril de 2025. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE