Cristiano Oliveira De Farias x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
0000231-59.2025.5.13.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000231-59.2025.5.13.0003 : CRISTIANO OLIVEIRA DE FARIAS : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1943442 proferida nos autos. DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT Vistos e analisados os autos. Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que, recebo. Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação. JOAO PESSOA/PB, 24 de abril de 2025. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000231-59.2025.5.13.0003 : CRISTIANO OLIVEIRA DE FARIAS : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b61c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de emprego e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por CRISTIANO OLIVEIRA DE FARIAS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 507,97, calculadas sobre R$ 25.398,65, dispensadas. Intimem-se as partes. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO OLIVEIRA DE FARIAS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000231-59.2025.5.13.0003 : CRISTIANO OLIVEIRA DE FARIAS : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b61c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de emprego e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por CRISTIANO OLIVEIRA DE FARIAS contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 507,97, calculadas sobre R$ 25.398,65, dispensadas. Intimem-se as partes. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.