Susana Alice Areco Chaves x Oficio Judicial De Registro De Imóveis, Títulos E Documentos Civil De Pessoas Jurídicas Da Comarca De Cabreúva
Número do Processo:
0000230-25.2025.8.26.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cabreúva - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIASProcesso 0000230-25.2025.8.26.0080 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Susana Alice Areco Chaves - Oficio Judicial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cabreúva - Vistos. A parte interessada informou aos autos que o título que deu ensejo à presente reclamação foi registrado pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cabreúva. Trata-se, portanto, de causa de perda superveniente do objeto, dado que o objeto foi alcançado. Portanto, nos termos do art. 493 do CPC, trata-se de hipótese de falta de interesse de agir ou perda do objeto da ação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente reclamação/pedido de providências, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Este procedimento não comporta condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Intime-se o Oficial de Registro, via e-mail. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO PIRES DOS SANTOS (OAB 410987/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)