Maria Aparecida Bertolazzi De Souza x Paulista - Serviços De Recebimento E Pagamentos Ltda
Número do Processo:
0000227-79.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000227-79.2025.8.26.0368 (processo principal 1001517-83.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Aparecida Bertolazzi de Souza - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Vistos. 1) Observe os bloqueios SISBAJUD e RENAJUD abaixo deliberados. 2) Fls. 11/13: proceda a serventia: a) à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada no SISBAJUD, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 11/14), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto; desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister); b) ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s). 3) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime a parte executada acerca da penhora em dinheiro realizada pelo SISBAJUD, através do advogado, pelo D.J.E.. 4) Oficie-se ao BRADESCO, sem prejuízo, nos termos do quanto pugnado a fls. 12. Prazo de resposta de 20 dias (diligência do juízo). Int. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP)