Cicera Rosa Barreto x Banco Toyota Do Brasil S.A.

Número do Processo: 0000212-52.2025.8.26.0646

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Urânia - Vara Única
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000212-52.2025.8.26.0646 (apensado ao processo 1000381-56.2024.8.26.0646) (processo principal 1000381-56.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Cicera Rosa Barreto - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e comprovante de depósito às fls. 15/16, bem como se o valor satisfaz a obrigação - artigo 924, II, do CPC. Prazo: 10 dias. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Urânia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000212-52.2025.8.26.0646 (apensado ao processo 1000381-56.2024.8.26.0646) (processo principal 1000381-56.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Cicera Rosa Barreto - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Vistos. Considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora na fase de conhecimento, providencie a serventia as anotações necessárias. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, pelo Diário Oficial ou na falta deste, pessoalmente por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)