Processo nº 00001898920128160113
Número do Processo:
0000189-89.2012.8.16.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Marialva
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 117) EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 117) EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 117) EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 117) EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 117) EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 117) EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 117) EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000189-89.2012.8.16.0113 Processo: 0000189-89.2012.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): FABIO CESAR DE SOUZA GAMA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA FRANCISCA VITOR DE LIMA ISMAEL FERNANDES JOSE MOREIRA DE SOUZA Pedro Francisco do Amaral RUBIA MARIA BATISTA DA CRUZ RUTH WISNIEWSKI GAMA Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS FRANCISCA VITOR DE LIMA, ISMAEL FERNANDES e de PEDRO FRANCISCO DO AMARAL moveram a presente ação securitária contra COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, mas depois foram comunicados os seus óbitos. Oportunizada habilitação dos herdeiros, o prazo decorreu sem manifestação, conforme certificado no mov. 115. Diante do exposto, nos termos do art. 313, §2º, II do CPC, decreto a extinção desta ação em que FRANCISCA VITOR DE LIMA, ISMAEL FERNANDES e de PEDRO FRANCISCO DO AMARAL moveu contra COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. O feito deverá ter prosseguimento para os demais autores (FABIO CESAR DE SOUZA GAMA, FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA, JOSE MOREIRA DE SOUZA, RUBIA MARIA BATISTA DA CRUZ, RUTH WISNIEWSKI GAMA). Retifique-se o pólo ativo. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito. Marialva, 16 de junho de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000189-89.2012.8.16.0113 Processo: 0000189-89.2012.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): FABIO CESAR DE SOUZA GAMA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA FRANCISCA VITOR DE LIMA ISMAEL FERNANDES JOSE MOREIRA DE SOUZA Pedro Francisco do Amaral RUBIA MARIA BATISTA DA CRUZ RUTH WISNIEWSKI GAMA Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Aparentemente, não houve sucessão processual e a habilitados dos herdeiros dos falecidos FRANCISCA VITOR DE LIMA, ISMAEL FERNANDES e de PEDRO FRANCISCO DO AMARAL. À Escrivania para certificar nos autos. Se confirmada a situação acima, retornem-me conclusos para extinguir o feito quanto aos aludidos autores retro mencionados. Marialva, 11 de junho de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito