Francisco Ivanildo Dornel De Sousa x Dinamo Engenharia Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0000184-27.2025.5.22.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000184-27.2025.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO IVANILDO DORNEL DE SOUSA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e8fcc2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 21/05/2025, peticionou em 20/05/2025. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO IVANILDO DORNEL DE SOUSA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000184-27.2025.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO IVANILDO DORNEL DE SOUSA RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e8fcc2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 21/05/2025, peticionou em 20/05/2025. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- DINAMO ENGENHARIA LTDA