Paraná Cnc Equipamentos Industriais Ltda e outros x Maicon Deniel Masi Fernandes e outros
Número do Processo:
0000184-27.2024.8.16.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Cambará
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cambará | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI RUA JOAQUIM RODRIGUES FERREIRA, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: 43 3572-8135 - Celular: (43) 3572-8135 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000184-27.2024.8.16.0055 Processo: 0000184-27.2024.8.16.0055 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$6.760,38 Polo Ativo(s): PARANÁ CNC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA representado(a) por RAFAEL SANCHES FLAUZINO Polo Passivo(s): MAICON DENIEL MASI FERNANDES representado(a) por MAICON DENIL MASI FERNANDES DECISÃO Vistos; 1) A parte requerida requer a suspensão do processo, sob o argumento de que a presente execução estaria relacionada a controvérsia já submetida à apreciação judicial em outro feito, de modo que haveria risco de decisões conflitantes e de ofensa à segurança jurídica. Contudo, o pedido não merece acolhimento. 2) A uma, conforme já decidido no acórdão de mov. 68.1, houve a anulação da sentença anteriormente proferida, com determinação expressa para o retorno dos autos ao regular processamento, inclusive com a designação de nova audiência de conciliação. A duas, verifica-se que a audiência de conciliação já se encontra designada para data próxima, razão pela qual eventual pleito de suspensão poderá ser avaliado de forma mais adequada no curso da audiência, com a participação de ambas as partes, em consonância com os princípios da cooperação processual e da solução consensual dos litígios. 3) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela parte requerida. Mantenha-se a audiência de conciliação designada, com o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambará, 24 de abril de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cambará | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 81) INDEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cambará | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 81) INDEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.