Banco Do Brasil S/A x Ricardo Albuquerque Rezende e outros

Número do Processo: 0000184-16.2005.8.16.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 689) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 689) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 689) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Engenheiro Beltrão | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000184-16.2005.8.16.0080 Processo:   0000184-16.2005.8.16.0080 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa:   R$1.017.317,92 Exequente(s):   BANCO DO BRASIL S/A Executado(s):   AMILCAR RABELLO REZENDE Dayse Eliana Vicari Rezende NEYDE DE ALBUQUERQUE REZENDE RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL representado(a) por RICARDO ALBUQUERQUE REZENDE Concedo à parte exequente o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para prosseguimento. Com fulcro no princípio da igualdade de tratamento, concedo igual prazo à parte executada para que, querendo, também se manifeste em igual prazo. Após, voltem. Int. Dil. nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
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