Paulo Cesar Simionato x Master Office Serviços De Informática Ltda

Número do Processo: 0000182-77.2022.8.16.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Clevelândia
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Clevelândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3905-6220 - E-mail: clevelandiajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000182-77.2022.8.16.0071     DECISÃO   1. A quebra do sigilo bancário e fiscal trata-se de um meio colocado à disposição para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados, sem que se tenha necessidade de esgotamento de diligências pelos credores para localização de bens do devedor. 2. Assim, a quebra do sigilo é providência muito mais abrangente e eficaz do que pesquisa em um ou outro cartório imobiliário. O credor pode não encontrar imóveis no registro da comarca onde reside o devedor, o que não significa que este não tenha bens em outro lugar. 3. Deste modo, torna-se pertinente a intervenção judicial para possibilitar o prosseguimento da execução, com a expedição de ofício à Receita Federal. 3.1. Assim sendo, defiro o pedido formulado pela parte exequente, para o fim de determinar a exibição da última declaração de imposto de renda da parte executada. 3.2. Igualmente, defiro o pleito de exibição, das Declarações de Operações Imobiliárias - DOI e da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, realizadas no último ano. 3.3. Para tanto, promova-se a requisição dos documentos perante o sistema INFOJUD, bem como, a busca das transações registradas no último ano, junto ao sistema DOI – Declarações sobre operações imobiliárias e Sistema DITR – Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 3.4. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. 4. Doravante, considerando-se que as informações a serem juntadas aos autos são de caráter sigiloso, quando da juntada das respostas pela Secretaria, deverá ser atribuído segredo de justiça, tão somente aos respectivos documentos. 5. Cumpra-se. Intimações e Diligências necessárias. Clevelândia, datado e assinado digitalmente. Raquel Neves Alexandre Juíza de Direito