Odair Do Carmo De Jesus x Service Pack Empreendimentos Ltda - Epp
Número do Processo:
0000181-64.2022.5.05.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Camaçari
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0000181-64.2022.5.05.0131 : ODAIR DO CARMO DE JESUS : SERVICE PACK EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bc47f proferido nos autos. Vistos, etc. 1. À(Ao) Reclamada(o) para que NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APRESENTE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, bem como para que, no mesmo prazo, DEPOSITE O VALOR POR ELA APRESENTADO (ou o valor remanescente, caso haja depósito recursal), para pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 139, IV, e 523 do CPC-2015. Deverá a aludida Ré ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias, acaso incidentes, bem como proceder ao pagamento de eventuais custas e honorários advocatícios e periciais. Não há violação ao artigo 878 da CLT, pois o processo ainda não se encontra em fase de execução, assim entendida como meio coercitivo de imposição das decisões judiciais, mas sim de cumprimento de sentença. Ainda que assim não fosse, o artigo 114, VIII, da CF/88 determina a execução, de ofício, das contribuições sociais incidentes sobre os créditos trabalhistas decorrentes das decisões no âmbito da Justiça do Trabalho, o que implica na necessária liquidação da decisão. Ademais, observa-se o princípio da eficiência, positivado nos artigos 37, caput, da CF/88, bem como o previsto nos artigos 6º e 8º do CPC. 2. Apresentados os cálculos, com a respectiva garantia, libere-se imediatamente ao(à) Reclamante o seu crédito líquido incontroverso. 3. Findo o prazo concedido à Reclamada principal e imediatamente subsequente a este, desde já ficam cientes o(a) Reclamante e demais reclamadas subsidiárias/solidárias - se houverem, da concessão de PRAZO DE 15 (QUINZE) dias para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela(o) Reclamada(o) principal e que deverão, em caso de discordância, apresentar petição fundamentada de impugnação de cálculos, anexando sua planilha de contas alternativa, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 4. Em caso de inércia da(o) Reclamada principal em atender a determinação de apresentação de contas descrita no item 1 supra, cabe à(ao) Reclamante liquidar o julgado e anexar as respectivas contas no mesmo PRAZO DE 15 (QUINZE) dias já concedido no item anterior, facultada a inclusão da multa processual acima cominada que se reverterá a seu favor. 5. Havendo apresentação de cálculos pela(o) Reclamante, deverão ser notificadas as(os) Reclamadas(os) para se manifestar sobre as contas no PRAZO DE 15 (QUINZE), nos moldes do item 3, supra. 6. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, dê-se vistas à parte que elaborou as contas para que se manifeste sobre a impugnação, no PRAZO DE 15 (QUINZE) dias em petição fundamentada, sob pena de preclusão. 7. Inexistindo impugnações aos cálculos elaborados pela Reclamada principal ou Reclamante ou concluído o procedimento relativo à(s) impugnação(ões), retornem os autos conclusos. 8. Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da sentença condenatória e das decisões que a complementam, inclusive de instâncias superiores, se o caso, abrangendo os valores das contribuições previdenciárias (cotas empregado(a) e empregador) e fiscais devidas, nos exatos termos do artigo 879 da CLT. As partes deverão apresentar os cálculos através do sistema PJe-Calc Cidadão (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) e atentar para a juntada aos autos do arquivo em .pdf, bem como do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC). Para tanto, ao anexar os arquivos as partes devem escolher como tipo de documento “Planilha de Atualização de Cálculos”. Intimem-se. CAMACARI/BA, 14 de abril de 2025. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ODAIR DO CARMO DE JESUS