Flauzina Xavier Da Rocha Lima x Paulista Serviços De Recebimentos E Pagamentos Pserv
Número do Processo:
0000176-56.2024.8.26.0060
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Auriflama - Vara Única
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Auriflama - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000176-56.2024.8.26.0060 (apensado ao processo 1000712-55.2021.8.26.0060) (processo principal 1000712-55.2021.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Flauzina Xavier da Rocha Lima - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Pserv - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O levantamento do depósito judicial em favor do exequente foi devidamente realizado (fls. 80). Libere-se ao executado os valores excedentes bloqueados via sisbajud. Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte requerida/executada intimada pelo DJe a recolher: - a taxa judiciária no valor de R$ 296,96, o recolhimento deverá ocorrer pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código nº 230-6; - as despesas de pesquisas no valor de R$ 111,06 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) Todos os recolhimentos deverão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Não realizado o recolhimento determinado, expeça-se certidão para inscrição dos valores em dívida ativa (art. 1098, § 2º das NSCGJ) com o arquivamento dos autos. Com o recolhimento dos valores acima declinados, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com fulcro no art. 1.098, caput das NSCGJ, oportunamente. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR)