L. F. De S. Da S. x U. S. J. Do R. P. C. De T. M.

Número do Processo: 0000171-47.2025.8.26.0400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000171-47.2025.8.26.0400 (processo principal 1002420-22.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.F.S.S. - U.S.J.R.P.C.T.M. - Diante da concordância da parte exequente, que se limitou a requerer o levantamento dos valores depositados, presumindo-se que estão corretos, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do formulário MLE apresentado (fl. 76/78), expeça-se, em favor da parte exequente, mandado de levantamento eletrônico no valor de R$1.884,47, com os acréscimos legais. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, o qual será transmitido via sistema SAJ (comunicação com entidades conveniadas) à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000171-47.2025.8.26.0400 (processo principal 1002420-22.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.F.S.S. - U.S.J.R.P.C.T.M. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, em 15(quinze) dias úteis, sobre o(s) depósito(s) realizado(s), bem como informar se houve a satisfação do crédito. Na inércia, presumir-se-á que o crédito foi satisfeito. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, se o caso, e à conclusão. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP), EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP)