Processo nº 00001708020258260394

Número do Processo: 0000170-80.2025.8.26.0394

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0000170-80.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Central Nacional de Aposentados e Pensonistas (Associação Santo Antonio) CENAP - Vistos. Consigno, desde já, que a parte ré deverá, impreterivelmente, juntar aos autos o contrato firmado entre as partes, se houver, bem como faturas, boletos ou quaisquer outros documentos equivalentes que comprovem o débito cobrado, sob pena de preclusão quanto à prova documental sobre esses fatos. Em se tratando de ações que questionam cobranças bancárias desacompanhadas de prova inicial da relação jurídica, fica desde já estabelecida a inversão do ônus da prova em desfavor da ré. Caberá à parte ré demonstrar, em seu prazo de resposta, a regularidade da contratação por meio de documento idôneo, sob pena de se presumir a cobrança indevida. Ademais, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a necessidade, pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as conforme o disposto no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão, bem como de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Não havendo manifestação de interesse na produção de outras provas, tornem-se os autos conclusos para sentença, ressalvada eventual conversão do julgamento em diligência para produção de prova de ofício, se necessário for (art. 370, caput, CPC). Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)
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