Processo nº 00001685520238260338
Número do Processo:
0000168-55.2023.8.26.0338
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mairiporã - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000168-55.2023.8.26.0338 (processo principal 1001325-80.2022.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.D.B.C.A. - Vistos. Foi determinado a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (fls.154), requisitando-se informações sobre o saldo em conta vinculada do FGTS, de titularidade do Executado. Em resposta oferecida, foi informado que: Os valores informados referiam-se ao FGTS e não ao abono salarial PIS/PASEP (fls.163/164); No extrato acostado (fls.165/166), que tem a última movimentação do dia 21/11/2024, consta na informação 'valor para fins rescisórios', o importe de R$699,91. Salienta-se que não há nesse documento nenhuma menção sobre destinação diversa do valor disponível. Houve a determinação da penhora de saldo de FGTS (fls.171) que não foi concretizada quando do comparecimento diretamente na agência, posto que, segundo informações fornecidas pelo gerente, do saldo de R$725,84 na conta, está retida a quantia de R$718,20 em virtude de empréstimo realizado com financeira externa, restando um saldo livre de R$ 7,64. Ocorre que nenhum documento foi fornecido pela instituição bancária, a fim de elucidar a retenção do valor, não restando esclarecido de maneira pormenorizada sobre tal bloqueio. Desta forma, determino que se oficie à Caixa Econômica Federal determinando que, doravante, todo o saldo de FGTS seja BLOQUEADO (sem ser utilizado para o referido empréstimo), de maneira a poder ser penhorado para satisfação da obrigação aqui perseguida. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício e, para que seja entregue por oficial de Justiça, como mandado. Int. - ADV: WILSON ROBERTO BALDUINO (OAB 177578/SP)