Processo nº 00001685520238260338

Número do Processo: 0000168-55.2023.8.26.0338

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mairiporã - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000168-55.2023.8.26.0338 (processo principal 1001325-80.2022.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.D.B.C.A. - Vistos. Foi determinado a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (fls.154), requisitando-se informações sobre o saldo em conta vinculada do FGTS, de titularidade do Executado. Em resposta oferecida, foi informado que: Os valores informados referiam-se ao FGTS e não ao abono salarial PIS/PASEP (fls.163/164); No extrato acostado (fls.165/166), que tem a última movimentação do dia 21/11/2024, consta na informação 'valor para fins rescisórios', o importe de R$699,91. Salienta-se que não há nesse documento nenhuma menção sobre destinação diversa do valor disponível. Houve a determinação da penhora de saldo de FGTS (fls.171) que não foi concretizada quando do comparecimento diretamente na agência, posto que, segundo informações fornecidas pelo gerente, do saldo de R$725,84 na conta, está retida a quantia de R$718,20 em virtude de empréstimo realizado com financeira externa, restando um saldo livre de R$ 7,64. Ocorre que nenhum documento foi fornecido pela instituição bancária, a fim de elucidar a retenção do valor, não restando esclarecido de maneira pormenorizada sobre tal bloqueio. Desta forma, determino que se oficie à Caixa Econômica Federal determinando que, doravante, todo o saldo de FGTS seja BLOQUEADO (sem ser utilizado para o referido empréstimo), de maneira a poder ser penhorado para satisfação da obrigação aqui perseguida. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício e, para que seja entregue por oficial de Justiça, como mandado. Int. - ADV: WILSON ROBERTO BALDUINO (OAB 177578/SP)